CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1296
Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos no art. 1.293, mediante pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que então seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação.
Parágrafo único. Têm preferência os proprietários dos imóveis atravessados pelo aqueduto.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1296 do Código Civil: Responsabilidade por Danos Causados por Animais

O artigo 1296 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil do proprietário ou possuidor de um animal pelos danos que este causar a terceiros. A norma tem como objetivo garantir a segurança e a reparação de eventuais prejuízos sofridos por pessoas que foram vítimas de ataques ou incidentes envolvendo animais.

Responsabilidade Objetiva

A principal característica desse artigo é a configuração da responsabilidade objetiva. Isso significa que o proprietário ou possuidor do animal será responsabilizado independentemente de ter agido com culpa ou dolo. Em outras palavras, não é necessário provar que houve negligência, imprudência ou imperícia para que a responsabilidade civil seja configurada. Basta que o animal cause o dano.

Dever de Vigiar e Guardar

A responsabilidade decorre do dever legal que o dono ou quem tem a posse do animal tem de vigiar e guardar este animal. Este dever implica em tomar todas as medidas necessárias para impedir que o animal cause danos a outras pessoas ou bens.

Exclusão de Responsabilidade

Existem algumas situações em que a responsabilidade do proprietário ou possuidor pode ser excluída ou atenuada. São elas:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano for causado exclusivamente por uma ação da própria vítima, que provocou o animal de forma intencional ou imprudente, o dono ou possuidor poderá se eximir da responsabilidade.
  • Fato de terceiro: Se o dano for causado por uma ação de um terceiro que, de alguma forma, provocou ou facilitou a ação do animal, a responsabilidade poderá ser direcionada a esse terceiro.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fujam do controle do proprietário ou possuidor e que levem o animal a causar o dano também podem excluir ou atenuar a responsabilidade. Exemplos incluem desastres naturais que rompam cercas e permitam a fuga do animal.

Implicações Práticas

O artigo 1296 é fundamental para a proteção de indivíduos e para a criação de um ambiente mais seguro. Ele incentiva os tutores de animais a exercerem um cuidado redobrado, garantindo que seus animais estejam bem confinados e não representem risco à comunidade. Em caso de incidentes, a lei oferece um caminho para que as vítimas busquem a devida reparação pelos danos sofridos.

É importante ressaltar que esta responsabilidade abrange tanto danos físicos (lesões, mordidas) quanto danos materiais (destruição de propriedade, por exemplo).